Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.568/2024

Declara de utilidade pública a Associação da Casa da Amizade, denominada como Associação de Senhoras de Rotarianos, do Distrito 4440, de Juína.

LEI Nº 12.568, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação da Casa da Amizade, denominada como Associação de Senhoras de Rotarianos, do Distrito 4440, de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa da Amizade, denominada como Associação de Senhoras de Rotarianos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 37.501.434/0001-85, com sede no Município de Juína.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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