Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.567/2024

Concede ao Município de Chapada dos Guimarães o título de Capital Mato-grossense das Cachoeiras.

LEI Nº 12.567, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Concede ao Município de Chapada dos Guimarães o título de Capital Mato-grossense das Cachoeiras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Município de Chapada dos Guimarães o Título de Capital Mato-grossense das Cachoeiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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