Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.524/2024

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.310, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais a pessoas portadoras de necessidades especiais.

LEI Nº 12.524, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.310 , de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais a pessoas portadoras de necessidades especiais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 2º ao art. 1º da Lei nº 9.310 , de 19 de janeiro de 2010, renumerando o parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º Fica assegurado o direito de acesso gratuito ao acompanhante da pessoa com deficiência visual e deficiência física nos eventos citados no caput deste artigo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9310/2010 de 19/01/2010