Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.501/2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Coletadores da Castanha do Brasil de Itaúba MT (ASCOCABI).

LEI Nº 12.501, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação dos Coletadores da Castanha do Brasil de Itaúba MT (ASCOCABI).

Autora: Deputada Janaina Riva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Coletadores da Castanha do Brasil de Itaúba MT (ASCOCABI), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.843.442/0001-89, com sede no Município de Itaúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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