Lei Ordinária nº 12.465/2024
Altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos.
LEI Nº 12.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei nº 10.888 , de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 3º da Lei nº 10.888 , de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Na hipótese prevista no inciso II, a implementação da cooperação de que trata esta Lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 10888/2019 de 21/05/2019