Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.465/2024

Altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos.

LEI Nº 12.465, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei nº 10.888 , de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 3º da Lei nº 10.888 , de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º Na hipótese prevista no inciso II, a implementação da cooperação de que trata esta Lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10888/2019 de 21/05/2019