Lei Ordinária nº 12.442/2024
Declara de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, de Barra do Garças.
LEI Nº 12.442, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, de Barra do Garças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.443.549/0001-63, com sede à Avenida Ministro João Alberto, nº 221, Jardim Bela Vista, Barra do Garças - MT.
Art. 2º A Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo é uma instituição cuja finalidade, entre outras, é realizar ações de assistência às famílias em vulnerabilidade social com entrega de cestas básicas, ajuda ao acesso dessas famílias a exames médicos e consultas, doação de alimentos às pessoas em situação de rua, auxílio nos encaminhamentos de dependentes químicos para tratamento em casas terapêuticas, desenvolvendo um trabalho de evangelização e inserção social com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º A declaração de utilidade pública, bem como a sua manutenção, está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado DrEugênio
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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