Lei Ordinária nº 12.441/2024
Dispõe sobre a denominação do trecho da MT-419, que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz.
LEI Nº 12.441, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação do trecho da MT-419, que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz a atual Rodovia MT-419, no trecho compreendido entre entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valter Miotto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.