Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.429/2024

Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2 no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.429, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2 no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, dedicado à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes desta doença genética.

Art. 2º Para fins do estabelecido nesta Lei, o Governo do Estado de Mato Grosso poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada e instituições de saúde que possam contribuir com a divulgação e ampliação do alcance das informações sobre a Síndrome de DiGeorge.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Paulo Araújo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.