Lei Ordinária nº 12.426/2024
Fica instituído o Dia do Capoeirista em todo o Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
LEI Nº 12.426, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Fica instituído o Dia do Capoeirista em todo o Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
Autores: Deputados Elizeu Nascimento e Beto Dois a Um.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em todo o Estado de Mato Grosso o Dia do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.