Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.409/2024

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, de Juína.

LEI Nº 12.409, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.364.914/0001-53, com sede no Município de Juína.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Diego Guimarães

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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