Lei Ordinária nº 12.384/2024
Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Município de Nossa Senhora do Livramento e dá outras providências.
LEI Nº 12.384, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Município de Nossa Senhora do Livramento e dá outras providências.
Coautor: Deputado Eduardo Botelho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Nossa Senhora do Livramento cujos limites são os seguintes: com o Município de Rosário Oeste inicia-se no ponto NSL-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 27` 54,700" S e 56º 58` 31,039" W, situado na confluência do rio Jauquara com o córrego Água Limpa; deste ponto, segue pelo córrego Água Limpa, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSL-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 32` 35,978" S e 56º 56` 49,663" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 74º 52` 40,780" e distância 1.124,56 metros até a cabeceira do ribeirão Retiro, no ponto NSL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 32` 26,420" S e 56º 56` 13,219" W. Com o Município de Jangada inicia-se no ponto NSL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 32` 26,420" S e 56º 56` 13,219" W, situado na cabeceira do ribeirão Retiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Retiro, a jusante, até a sua confluência com o córrego sem denominação, no ponto NSL-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 31` 01,107" S e 56º 54` 17,119" W. Com a Área Isolada de Rosário Oeste inicia-se no ponto NSL-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 31` 01,107" S e 56º 54` 17,119" W, situado na confluência do ribeirão Retiro com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 59º 29` 42,285" e distância 8.883,725 metros até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NSL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 28` 34,185" S e 56º 50` 0,304" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até sua confluência com o ribeirão Joana de Cima, no ponto NSL-06, de coordenadas geográficas 15º 28` 13,818" S e 56º 49` 18,401" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Joana de Cima, a jusante, até a sua confluência com o rio Jangada, no ponto NSL-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 31` 14,394" S e 56º 45` 7,795" W; deste ponto, segue pelo rio Jangada, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Coxo, no ponto NSL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 28` 45,228" S e 56º 40` 58,887" W. Com o Município de Jangada inicia-se no ponto NSL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 28` 45,228" S e 56º 40` 58,887" W, situado na confluência do rio Jangada com o ribeirão Coxo; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 90º 48` 36,399" e distância 13.111,031 metros até a cabeceira do córrego Cachoeirinha, no ponto NSL-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 28` 50,510" S e 56º 33` 38,896" W; deste ponto, segue pelo córrego Cachoeirinha, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Espinheiro, no ponto NSL-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 31` 15,279" S e 56º 33` 9,190" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Espinheiro, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Pinheiro, no ponto NSL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 31` 29,875" S e 56º 32` 42,681" W. Com o Município de Várzea Grande inicia-se no ponto NSL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 31` 29,875" S e 56º 32` 42,681" W, situado na confluência do ribeirão Espinheiro com o ribeirão Pinheiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Pinheiro, a montante, até a sua confluência com o córrego Canhambora, no ponto NSL-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 34` 5,771" S e 56º 34` 35,333" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 157º 21` 16,894" e distância 5.655,146 metros até o ponto NSL-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 36` 55,489" S e 56º 33` 21,862" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 41º 35` 40,581" e distância 6.941,559 metros até a cabeceira do ribeirão Esmeril, no ponto NSL-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 34` 06,207" S e 56º 30` 47,504" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Esmeril, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 33` 09,824" S e 56º 25` 59,933" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 131º 48` 11,691" e distância 619,032 metros até o ponto NSL-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 33` 23,213" S e 56º 25` 44,404" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 105º 52` 42,772" e distância 21.718,279 metros até a confluência do córrego Tarumã com o rio Pari, no ponto NSL-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 36` 34,465" S e 56º 14` 02,380" W; deste ponto, segue pelo rio Pari, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sapateiro, no ponto NSL-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 37` 01,128" S e 56º 12` 54,187" W; deste ponto, segue pelo córrego Sapateiro, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSL-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 38` 31,991" S e 56º 13` 10,570" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 225º 57` 55,673" e distância 6.644,441 metros até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NSL-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 41` 02,849" S e 56º 15` 50,464" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Aguaçú, no ponto NSL-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 42` 41,493" S e 56º 15` 51,338" W; deste ponto, segue pelo córrego Aguaçú, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Cocaes, no ponto NSL-22 de coordenadas geográficas aproximadas 15º 46` 38,236" S e 56º 11` 32,178" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Cocaes, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto NSL-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 46` 10,880" S e 56º 08` 45,320" W. Com o Município de Santo Antônio de Leverger inicia-se no ponto NSL-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 46` 10,880" S e 56º 08` 45,320" W, situado na confluência do ribeirão Cocaes com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até o ponto NSL-24, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 53` 02,359" S e 56º 06` 16,183" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 170º 00` 00" e distância de 447,42 metros até o ponto NSL-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 53` 16,687" S e 56º 6` 13,507" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 170º 00` 00" e distância de 4.620 metros até o ponto NSL-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 55` 44,633" S e 56º 05` 45,870" W; deste ponto segue por uma linha reta de azimute 139º 00` 00" e distância de 7.050 metros até o ponto NSL-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 58` 37,108" S e 56º 03` 9,505" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 172º 00` 00" e distância de 6.210 metros até o ponto NSL-28, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 01` 57,092" S e 56º 02` 39,480" W; deste ponto segue por uma linha reta de azimute 145º 00` 00" e distância de 8.210 metros até o ponto NSL-29, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 05` 35,211" S e 55º 59` 59,937" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 152º 00` 00" e distância de 10.197,715 metros até encontrar com o rio Cuiabá no ponto NSL-30, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 10` 27,429" S e 55º 57` 17,263" W. Com o Município de Barão de Melgaço nicia-se no ponto NSL-30, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 10` 27,429" S e 55º 57` 17,263" W, situado no rio Cuiabá; deste ponto segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com o rio Piraim, no ponto NSL-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 11` 51,066" S e 55º 59` 55,300" W; deste ponto, segue pelo rio Piraim, a jusante, até a sua confluência com o córrego Landi, no ponto NSL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 23` 49,244" S e 56º 18` 03,964" W. Com o Município de Poconé inicia-se no ponto NSL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 23` 49,244" S e 56º 18` 03,964" W, situado na confluência do rio Piraim com o córrego Landi; deste ponto, segue pelo córrego Landi, a montante, até o ponto NSL-33, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 11` 15,792" S e 56º 12` 57,559" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 264º 39` 52,856" e distância 6.377,094 metros até a cabeceira do córrego Landi da Moranga, no ponto NSL-34, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 11` 35,847" S e 56º 16` 31,315" W; deste ponto, segue pelo córrego Landi da Moranga, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Bento Gomes, no ponto NSL-35, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 18` 27,936" S e 56º 32` 02,710" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Bento Gomes, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 49` 50,551" S e 56º 32` 5,861" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 262º 16` 09,636" e distância 2.641,24 metros até a confluência do córrego Lava-cavalos com um córrego sem denominação, no ponto NSL-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 50` 02,298" S e 56º 33` 33,823" W; deste ponto, segue pelo córrego Lava-cavalos, a montante, até o ponto NSL-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 49` 19,528" S e 56º 33` 48,637" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 291º 04` 08,825" e distância 1.820,89 metros até a confluência de um córrego sem denominação com o córrego Perau, no ponto NSL-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 48` 58,337" S e 56º 34` 45,802" W; deste ponto, segue pelo córrego Perau, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-40, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 48` 36,487" S e 56º 35` 07,615" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSL-41, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 47` 15,681" S e 56º 36` 56,872" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 316º 24` 21,840" e distância 707,901 metros até a rodovia BR-070, no ponto NSL-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 46` 59,024" S e 56º 37` 13,309" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070 até o seu encontro com uma estrada vicinal, no ponto NSL-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 47` 23,498" S e 56º 39` 7,853" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 281º 33` 00,764" e distância 2.228,608 metros até a confluência de um córrego sem denominação com rio Pari, no ponto NSL-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 47` 09,089" S e 56º 40` 21,267" W; deste ponto, segue pelo rio Pari, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-45, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 47` 37,677" S e 56º 42` 17,387" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 255º 35` 36,114" e distância 2.391,623 metros até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NSL-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 47` 57,145" S e 56º 43` 35,222" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sangradouro, no ponto NSL-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 48` 22,278" S e 56º 44` 52,103" W; deste ponto, segue pelo córrego Sangradouro, a jusante, até a sua confluência com o córrego sem denominação, no ponto NSL-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 48` 13,350" S e 57º 00` 26,834" W. Com o Município de Cáceres inicia-se no ponto NSL-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 48` 13,350" S e 57º 00` 26,834" W, situado na confluência do córrego Sangradouro com um córrego sem denominação; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até sua cabeceira no ponto NSL-49, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 44` 29,286" S e 57º 00` 31,474" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 242º 21` 31,647" e distância 26.112,843 metros até a cabeceira do rio Jauquara, no ponto NSL-50, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 51` 03,151" S e 57º 13` 29,269" W. Com o Município de Porto Estrela inicia-se no ponto NSL-50, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 51` 03,151" S e 57º 13` 29,269" W, situado na cabeceira do rio Jauquara; deste ponto, segue pelo rio Jauquara, a jusante, até a sua confluência com o córrego Água Limpa no ponto de partida NSL-01.
Art. 2º As divisas intermunicipais do Município de Nossa Senhora do Livramento ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O anexo I desta Lei, compreende o mapa do Município de Nossa Senhora do Livramento, ora consolidado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.