Lei Ordinária nº 12.378/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos - AAPI, de Nova Mutum.
LEI Nº 12.378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos - AAPI, de Nova Mutum.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos - AAPI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 22.779.295/0001-89, com sede no Munícipio de Nova Mutum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.