Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.365/2023

Altera dispositivo da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.

LEI Nº 12.365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º, bem como fica acrescentado o

§11 ao referido artigo, da Lei nº 8.672 , de 06 de julho de 2007, modificado pelas Leis nº 9.022 , de 14 de novembro de 2008, nº 9.353 , de 10 de maio de 2010, nº 9.549 , de 08 de junho de 2011, e nº 11.047 , de 06 de dezembro de 2019, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública Estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, decorrentes de ações judiciais contra tais entes e órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, inclusive as que estão em liquidação, assim como com outros créditos fiscais de natureza tributária ou não-tributária, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador, para os créditos tributários, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

(...)

§ 11 O disposto no caput aplica-se às Secretarias de Estado.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Dr. João

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