Lei Ordinária nº 12.362/2023
Institui o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses.
LEI Nº 12.362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses como forma de resgatar e disseminar a cultura mato-grossense entre nossos estudantes.
§ 1º Por meio do Programa, será redigido e publicado um livro para cada município do Estado de Mato Grosso contando a sua história.
§ 2º Os livros serão escritos por alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio da rede pública estadual de ensino que quiserem se inscrever no Programa.
§ 3º A elaboração do livro será fruto de pesquisa e coletânea e incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.
Art. 2º O Programa ora instituído terá início com a publicação do livro sobre a história do Município de Várzea Grande.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada de acordo com o art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.