Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.360/2023

Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.360, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a realização do Teste do Coraçãozinho (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Estado.

Art. 2º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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