Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.355/2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Campos de Júlio.

LEI Nº 12.355, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Campos de Júlio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Campos de Júlio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 35.601.387/0001-16, com sede no Município de Campos de Júlio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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