Lei Ordinária nº 12.353/2023
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Itaúba (CONSEGI).
LEI Nº 12.353, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Itaúba (CONSEGI).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Itaúba (CONSEGI), associação privada, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.390.755/0001-36, com sede no Município de Itaúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Gilberto Cattani
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.