Lei Ordinária nº 12.333/2023
Institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Doar, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Estado;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade e um Estado mais generosos, voluntários e solidários, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Poder Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Carlos Avallone
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.