Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.321/2023

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

LEI Nº 12.321, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "c" e o respectivo item "1" ao inciso X, e alterado o inciso X e sua alínea "b", todos do art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

X - Superintendência de Cerimonial e Eventos;

(...)

b) Coordenadoria de Protocolo de Eventos;

1) Unidade de Assessoria;

c) Coordenadoria de Agendamento e Assistência Protocolar;

1) Unidade de Assessoria;

(...)".

Art. 2º Fica alterada parcialmente a tabela VII do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Tabela VII - Superintendências da Presidência

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...) (...) (...)

Superintendência de Cerimonial e Eventos

(...) (...) (...)

Coordenadoria de Protocolo de Eventos

Coordenador COR 1

Coordenadoria de Agendamento e Assistência Protocolar

Coordenador COR 1

(...) (...) (...)

" Art. 3º Fica suprimido o número "530" da última coluna da terceira linha da tabela V do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021.

Parágrafo único. O quantitativo pode ser qualquer número dentre os tipos previstos no art. 24 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, desde não se ultrapasse limite disposto na coluna referida no caput e suas atualizações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021