Lei Ordinária nº 12.319/2023
Declara a Festa da Cavalhada de Poconé como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.319, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara a Festa da Cavalhada de Poconé como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a Festa da Cavalhada de Poconé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Júlio Campos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.