Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.319/2023

Declara a Festa da Cavalhada de Poconé como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.319, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara a Festa da Cavalhada de Poconé como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a Festa da Cavalhada de Poconé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Júlio Campos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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