Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.308/2023

Denomina Ponte José Marques de Queiróz a ponte sobre o Rio Borecaia, que corta a sede do Município de Nova Nazaré, na MT-326.

LEI Nº 12.308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Denomina Ponte José Marques de Queiróz a ponte sobre o Rio Borecaia, que corta a sede do Município de Nova Nazaré, na MT-326.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte José Marques de Queiróz a ponte sobre o Rio Borecaia, que corta a sede do Município de Nova Nazaré, na MT-326.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dr. Eugênio

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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