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Lei Ordinária nº 12.305/2023

Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

LEI Nº 12.305, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de outubro, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como objetivos:

I - informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais do aborto para a mulher e o feto;

II - incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;

III - contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos; e

IV - divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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