Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.294/2023

Denomina-se Ponte Abenel Rondon, localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.

LEI Nº 12.294, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Denomina-se Ponte Abenel Rondon, localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Abenel Rondon a ponte localizada sobre o Córrego do Bravo, no Município de Rosário Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Juca do Guaraná

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.