Lei Ordinária nº 12.290/2023
Altera a Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que obriga a reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.290, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 10.134 , de 27 de junho de 2014, que obriga a reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.134 , de 27 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência em teatros, cinemas, casas de shows, espetáculos em geral, ginásios, arenas, quadras, espaços públicos e eventos desportivos em geral."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Beto Dois a Um
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10134/2014 de 27/06/2014