Lei Ordinária nº 12.289/2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.313, de 25 de fevereiro de 2021, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT e dá providências correlatas.
LEI Nº 12.289, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.313 , de 25 de fevereiro de 2021, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 11.313 , de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CEDH/MT será composto por 17 (dezessete) membros efetivos e respectivos suplentes, indicados paritariamente, sendo 09 (nove) representantes do poder público, indicados pelos órgãos e entidades elencadas no
§ 1º deste artigo, e 08 (oito) representantes de entidades da sociedade civil com atuação na defesa, promoção e garantia de direitos humanos, todas legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao
§ 1º do art. 4º da Lei nº 11.313 , de 25 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º (...)
(...)
IX - Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT."
Art. 3º Fica alterado o art. 8º da Lei nº 11.313 , de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Pleno do CEDH/MT é o órgão máximo de deliberação, sendo que dele fazem parte todas as pessoas que integram o Conselho, com um voto por entidade, com exceção do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cujo representante participará na condição de membro convidado, sem direito a voto."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 11313/2021 de 25/02/2021