Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.269/2023

Denomina Mercides Castilho a ponte de concreto sobre o Rio Verde na Rodovia MT-560, que liga os Municípios de Sorriso e Tapurah.

LEI Nº 12.269, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina Mercides Castilho a ponte de concreto sobre o Rio Verde na Rodovia MT-560, que liga os Municípios de Sorriso e Tapurah.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Mercides Castilho a ponte de concreto sobre o Rio Verde na Rodovia MT-560, que liga os Municípios de Sorriso e Tapurah.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Diego Guimarães

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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