Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.268/2023

Denomina de Prefeito Mário Ribeiro Teixeira a Orla do Rio Cuiabá em Santo Antônio do Leverger.

LEI Nº 12.268, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina de Prefeito Mário Ribeiro Teixeira a Orla do Rio Cuiabá em Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Prefeito Mário Ribeiro Teixeira a Orla do Rio Cuiabá em Santo Antônio do Leverger.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dr. João

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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