Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.267/2023

Denomina Ponte Benanci João Alves Nazário a ponte localizada sobre o Córrego Arraia no Município de Rosário Oeste.

LEI Nº 12.267, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Denomina Ponte Benanci João Alves Nazário a ponte localizada sobre o Córrego Arraia no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Benanci João Alves Nazário a ponte localizada sobre o Córrego Arraia no Município de Rosário Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Juca do Guaraná

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.