Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.265/2023

Concede ao Município de Feliz Natal o título honorário de Capital Mato-grossense do Mel Orgânico.

LEI Nº 12.265, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Concede ao Município de Feliz Natal o título honorário de Capital Mato-grossense do Mel Orgânico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Município de Feliz Natal o título honorário de Capital Mato-grossense do Mel Orgânico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Silvano Amaral

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.