Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.257/2023

Altera a Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso constituem-se das seguintes unidades administrativas:

I - Administração Superior;

II - Órgãos de Atuação Finalística;

III - Órgãos Auxiliares;

IV - Órgãos de Administração Sistêmica.

§ 1º A Administração Superior é composta pelas seguintes unidades:

I - Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Unidade de Inteligência e Segurança Institucional;

1. Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional;

1.2. Gerência de Segurança Institucional;

1.3. Gerência de Inteligência;

c) Assessoria Jurídica Sistêmica;

1. Diretoria Jurídica;

1.2. Coordenadoria Jurídica de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional;

1.3. Coordenadoria Jurídica de Licitações;

1.4. Coordenadoria Jurídica de Contratos e Convênios;

1.5. Coordenadoria Jurídica de Gestão de Pessoas;

d) Unidade de Controle Interno;

1. Controladoria-Geral;

e) Unidade de Apoio à Gestão Estratégica;

1. Diretoria de Gestão Estratégica;

1.1 Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

1.2 Gerência de Processos;

f) Unidade de Tratamento de Dados Pessoais;

II - Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Unidade de Contratações;

III - Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

IV - Gabinete da Corregedoria-Geral;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Unidade de Apoio Processual;

1. Gerência de Apoio Processual à Primeira Instância;

2. Gerência de Apoio Processual à Segunda Instância e Tribunais Superiores;

c) Secretaria da Corregedoria-Geral;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Estatística;

V - Gabinete da Primeira Subcorregedoria-Geral;

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Técnica;

VI - Gabinete da Segunda Subcorregedoria-Geral;

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Técnica;

VII - Conselho Superior da Defensoria Pública;

a) Secretaria do Conselho Superior;

1. Assessoria Técnica.

§ 2º Os Órgãos de Atuação Finalística são compostos pelas seguintes unidades:

I - Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

a) Coordenadoria de Núcleo;

1. Ajudante Geral

II - Defensorias Públicas;

a) Assessoria Jurídica.

§ 3º Os Órgãos Auxiliares são compostos pelas seguintes unidades:

I - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;

a) Assessoria Técnica;

II - Escola Superior da Defensoria Pública;

a) Secretaria da Escola Superior;

1. Assessoria Técnica.

§ 4º Os Órgãos de Administração Sistêmica são compostos pelas seguintes unidades:

I - Secretaria Executiva;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Secretaria das Comissões Permanentes;

1. Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

2. Comissão de Tomada de Contas Especial;

3. Comissão para Progressão Funcional;

c) Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

1. Coordenadoria de Jornalismo;

1.1. Gerência de Jornalismo;

2. Coordenadoria de Publicidade e Propaganda;

3. Coordenadoria de Mídias Sociais;

3.1. Gerência de Mídias Sociais;

4. Coordenadoria de Comunicação Interna;

d) Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares;

1. Coordenadoria da Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares;

1.1. Gerência de Assessoramento Estratégico;

1.2 Gerência de Assessoramento ao Atendimento;

e) Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística;

1. Coordenadoria da Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística;

2. Assessoria Técnica;

f) Unidade de Cerimonial e Eventos Institucionais;

1. Coordenadoria da Unidade de Cerimonial e Eventos Institucionais;

2. Assessoria Técnica;

g) Unidade de Projetos de Captação de Recursos;

1. Coordenadoria de Projetos de Captação de Recursos

1.1. Gerência de Projetos

II - Diretoria-Geral;

a) Assessoria Técnica;

b) Coordenadoria de Convênios e Parcerias;

1. Gerência de Elaboração de Instrumentos de Convênios e Parcerias;

2. Gerência de Execução e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias;

c) Diretoria de Gestão de Pessoas;

1. Coordenadoria de Registros e Informações Funcionais;

1.1. Gerência de Estagiários;

1.2. Gerência de Admissões, Movimentações e Desligamentos;

1.3. Gerência de Afastamentos;

2. Coordenadoria de Direitos, Aposentadorias e Pensões;

2.1. Gerência de Direitos;

2.2. Gerência de Aposentadoria e Pensões;

3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualidade de Vida;

3.1. Gerência de Desenvolvimento;

3.2. Gerência de Qualidade de Vida;

4. Coordenadoria de Folha de Pagamento;

4.1. Gerência de Pagamento de Estagiários;

4.2. Gerência de Pagamento de Membros ativos, inativos e pensionistas;

4.3. Gerência de Pagamento de Servidores ativos, inativos e pensionistas;

4.4. Gerência de Cálculos e Registros Financeiros;

d) Diretoria de Administração Sistêmica;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Protocolo e Gestão Documental;

3. Gerência de Relacionamento e Suporte aos Núcleos;

4. Coordenadoria de Patrimônio;

4.1. Gerência de Patrimônio Mobiliário da Capital;

4.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário do Interior;

4.3. Gerência de Patrimônio Imobiliário;

5. Coordenadoria de Serviços;

5.1. Gerência de Serviços Gerais da Capital;

5.2. Gerência de Serviços Gerais do Interior;

5.3. Gerência de Transporte e Apoio Logístico;

6. Coordenadoria de Almoxarifado;

6.1. Gerência de Almoxarifado;

e) Diretoria de Infraestrutura Física;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Documentação Técnica;

3. Gerência de Instalação Predial;

4. Coordenadoria de Projetos de Obras;

4.1. Gerência de Projetos de Obras;

5. Coordenadoria de Projetos de Reformas e Manutenções;

5.1. Gerência de Projetos de Reformas e Manutenções;

6. Coordenadoria de Execução Obras;

6.1 Gerência de Execução de Obras;

7. Coordenadoria de Execução de Reformas;

7.1. Gerência de Execução de Reformas;

8. Coordenadoria de Manutenção Predial;

8.1. Gerência de Manutenção Preventiva;

8.2. Gerência de Manutenção Predial de Instalações;

8.3. Gerência de Manutenção Predial Estrutural;

f) Diretoria de Aquisições e Contratos;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Administração de Transmissão de Dados aos Órgãos de Controle Externo;

3. Gerência de Cotações;

4. Coordenadoria de Compras;

4.1 Gerência de Compra Direta;

4.2 Gerência de Execução de Compras;

5. Coordenadoria de Contratos;

5.1 Gerência de Execução e Gestão de Contratos;

6. Coordenadoria de Licitações;

6.1 Gerência de Elaboração de Instrumentos Licitatórios;

6.2. Gerência de Gestão de Licitações;

7. Coordenadoria de Compliance e Redução de Risco nas Contratações;

7.1. Gerência de Assessoramento para Mitigação de Risco;

g) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

1. Assessoria Técnica;

2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;

3. Coordenadoria de Execução Orçamentária;

h) Diretoria de Finanças e Contabilidade;

1. Gerência de Prestação de Contas;

2. Coordenadoria de Contabilidade;

2.1. Gerência de Contabilidade;

3. Coordenadoria de Execução Financeira;

3.1. Gerência de Execução Financeira;

3.2. Gerência de Operações Bancárias;

i) Diretoria de Governança Digital e Inovação;

1. Coordenadoria de Redes, Suporte e Manutenção;

1.1. Gerência de Suporte e Manutenção;

1.2. Gerência de Redes e Infraestrutura;

2. Coordenadoria de Desenvolvimento e Inovação;

2.1. Gerência de Sistemas e Desenvolvimento;

2.2. Gerência de Inovação e Pesquisa;

3. Coordenadoria de Gestão e Governança de Tecnologia;

3.1. Gerência de Governança de Tecnologia;

3.2. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado de Tecnologia da Informação;

3.3. Gerência de Gestão e Fiscalização de Tecnologia da Informação."

Art. 2º Ficam criados no quadro de provimento efetivo e permanente da Defensoria Pública do Estado:

I - 01 (um) cargo de Controlador Interno;

II - 01 (um) cargo de Analista Advogado;

III - 06 (seis) cargos de Analista Contador;

IV - 01 (um) cargo de Analista Arquiteto;

V - 02 (dois) cargos de Analista Engenheiro Civil;

VI - 04 (quatro) cargos de Analista Psicólogo;

VII - 01 (um) cargo de Analista Publicitário;

VIII - 04 (quatro) cargos de Técnico Administrativo - Área Meio.

Art. 3º Os cargos de Assessor Jurídico referidos nas Leis nº 9.284 , de 22 de dezembro 2009, nº 10.069 , de 19 de março 2014, nº 10.529 , de 28 de março de 2017, e nº 11.724 , de 1º de abril de 2022, passam a ser denominados Assessor de Defensor.

Art. 4º Ficam extintos do Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado os seguintes cargos:

I - Coordenador de Controle Interno;

II - Coordenador de Gestão Funcional;

III - Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IV - Coordenador de Gestão de Convênios e Parcerias;

V - Coordenador Administrativo Sistêmico;

VI - Coordenador de Aquisições e Contratos;

VII - Coordenador de Tecnologia da Informação;

VIII - Coordenador de Infraestrutura Física;

IX - 21 (vinte e um) cargos de gerente;

X - 3 (três) cargos de Assessor de Infraestrutura Física.

Art. 5º Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado os seguintes cargos de direção, chefia e assessoramento:

I - Controlador-Geral;

II - Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;

III - Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional

IV - Gerente de Segurança Institucional;

V - Gerente de Inteligência;

VI - Diretor Jurídico;

VII - Coordenador Jurídico de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional;

VIII - Coordenador Jurídico de Licitações;

IX - Coordenador Jurídico de Contratos e Convênios;

X - Coordenador Jurídico de Gestão de Pessoas;

XI - Diretor da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica;

XII - Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

XIII - Gerente de Processos;

XIV - Diretor de Aquisições e Contratos;

XV - Gerente de Administração de Transmissão de Dados aos Órgãos de Controle Externo;

XVI - Gerente de Cotações;

XVII - Coordenador de Compras;

XVIII - Gerente de Compra Direta;

XIX - Gerente de Execução de Compras;

XX - Coordenador de Contratos;

XXI - Gerente de Execução e Gestão de Contratos;

XXII - Coordenador de Licitações:

XXIII - Gerente de Elaboração de Instrumentos Licitatórios;

XXIV - Gerente de Gestão de Licitações;

XXV - Coordenador de Compliance e Redução de Risco nas Contratações;

XXVI - Gerente de Assessoramento para Mitigação de Risco;

XXVII - Diretor de Administração Sistêmica;

XXVIII - Gerente de Relacionamento e Suporte aos Núcleos;

XXIX - Gerente de Protocolo e Gestão Documental;

XXX - Coordenador de Patrimônio;

XXXI - Gerente de Patrimônio Mobiliário da Capital;

XXXII - Gerente de Patrimônio Mobiliário do Interior;

XXXIII - Gerente de Patrimônio Imobiliário;

XXXIV - Coordenador de Almoxarifado;

XXXV - Gerente de Almoxarifado;

XXXVI - Coordenador de Serviços;

XXXVII - Gerente de Transporte e Apoio Logístico;

XXXVIII - Gerente de Serviços Gerais da Capital;

XXXIX - Gerente de Serviços Gerais do Interior;

XL - Diretor de Infraestrutura Física;

XLI - Gerente de Documentação Técnica;

XLII - Gerente de Instalação Predial;

XLIII - Coordenador de Projetos de Obras;

XLIV - Gerente de Projetos de Obras;

XLV - Coordenador de Projetos de Reformas e Manutenção;

XLVI - Gerente de Projetos de Reformas e Manutenção;

XLVII - Coordenador de Execução de Obras;

XLVIII - Gerente de Execução de Obras;

XLIX - Coordenador de Execução de Reformas;

L - Gerente de Execução de Reformas;

LI - Coordenador de Manutenção Predial;

LII - Gerente de Manutenção Preventiva;

LIII - Gerente de Manutenção Predial de Instalações;

LIV - Gerente de Manutenção Predial Estrutural;

LV - Diretor de Planejamento e Orçamento;

LVI - Coordenador de Planejamento Orçamentário;

LVII - Coordenador de Execução Orçamentária;

LVIII - Diretor de Finanças e Contabilidade;

LIX - Gerente de Prestação de Contas;

LX - Gerente de Execução Financeira;

LXI - Gerente de Operações Bancárias;

LXII - Coordenador de Contabilidade;

LXIII - Gerente de Contabilidade;

LXIV - Diretor de Governança Digital e Inovação;

LXV - Coordenador de Redes, Suporte e Manutenção;

LXVI - Gerente de Suporte e Manutenção;

LXVII - Gerente de Redes e Infraestrutura;

LXVIII - Coordenador de Desenvolvimento e Inovação;

LXIX - Gerente de Sistemas e Desenvolvimento;

LXX - Gerente de Inovação e Pesquisa;

LXXI - Coordenador de Gestão e Governança de Tecnologia;

LXXII - Gerente de Governança de Tecnologia;

LXXIII - Gerente de Patrimônio e Almoxarifado de Tecnologia da Informação;

LXXIV - Gerente de Gestão e Fiscalização de Tecnologia da Informação;

LXXV - Diretor de Gestão de Pessoas;

LXXVI - Coordenador de Folha de Pagamento;

LXXVII - Gerente de Pagamento de Membros Ativos, Inativos e Pensionistas;

LXXVIII - Gerente de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas;

LXXIX - Gerente de Cálculos e Registros Financeiros;

LXXX - Coordenador de Registros e Informações Funcionais;

LXXXI - Gerente de Estagiários;

LXXXII - Gerente de Admissões e Movimentações;

LXXXIII - Gerente de Afastamentos;

LXXXIV - Coordenadoria de Direitos, Aposentadorias e Pensões;

LXXXV - Gerente de Direitos;

LXXXVI - Gerente de Aposentadoria e Pensões;

LXXXVII - Coordenador de Desenvolvimento e Qualidade de Vida;

LXXXVIII - Gerente de Desenvolvimento;

LXXXIX - Gerente de Qualidade de Vida;

XC - Gerente de Pagamento de Estagiários;

XCI - Coordenador de Convênios e Parcerias;

XCII - Gerente de Elaboração de Instrumentos de Convênios e Parcerias;

XCIII - Gerente de Execução e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias;

XCIV - Coordenador de Cerimonial e Eventos Institucionais;

XCV - Coordenador da Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística;

XCVI - Coordenador da Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares;

XCVII - Gerente de Assessoramento Estratégico;

XCVIII - Gerente de Assessoramento ao Atendimento;

XCIX - Diretor de Imprensa e Comunicação Institucional;

C - Coordenador de Jornalismo;

CI - Gerente de Jornalismo;

CII - Coordenador de Publicidade e Propaganda;

CIII - Coordenador de Mídias Sociais;

CIV - Gerente de Mídias Sociais;

CV - Coordenador de Comunicação Interna;

CVI - Coordenador de Projetos de Captação de Recursos;

CVII - Gerente de Projetos;

CVIII - Agente de Contratação;

CIX - Gerente de Apoio Processual à Primeira Instância;

CX - Gerente de Apoio Processual à Segunda Instância;

CXI - 03 (três) cargos de Chefe de Gabinete;

CXII - 19 (dezenove) cargos de Assessor Especial;

CXIII - 41 (quarenta e um) cargos de Assessor Técnico;

CXIV - 98 (noventa e oito) cargos de Ajudante Geral;

Parágrafo único. A remuneração dos Cargos de Natureza Especial será estabelecida de acordo com os respectivos símbolos e níveis indicados no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão da Lei nº 10.773 , de 5 de dezembro de 2018, com a redação estabelecida pelo art. 12 desta Lei.

Art. 6º Fica alterado o caput e o

§ 2º e ficam revogados os §§ 3º e 4º todos do art. 14 da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os cargos de natureza especial - CNE, de provimento em comissão, são de livre nomeação e exoneração pelo Defensor Público-Geral, garantindo-se, no caso de funções de Diretor, Coordenador e Gerente, o mínimo de 20% (vinte por cento) para os servidores efetivos na carreira.

(...)

§ 2º Os cargos de provimento em comissão que estejam destinados ao assessoramento direto de Defensor Público de Primeira e Segunda Instância, denominados Assessor de Defensor, serão nomeados pelo Defensor Público-Geral mediante indicação do respectivo membro da Defensoria.

§ 3º (REVOGADO)

§ 4º (REVOGADO)".

Art. 7º Fica renumerado o parágrafo único do art. 19 para

§1º, e fica criado o

§ 2º, com a seguinte redação:

"Art. 19. (...)

§ 1º (...)

§ 2º Antes da abertura de novo concurso público para preenchimento de cargos vagos da carreira tratada nesta Lei, deverá ser publicado edital oportunizando remoção a pedido aos servidores interessados, de acordo com as regras estabelecidas pelo Defensor Público-Geral."

Art. 8º Fica alterado o art. 23 da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais por período superior a 10 (dez) dias, o substituto de cargo comissionado de direção e chefia poderá optar por receber, na proporção dos dias de efetiva substituição:

I - o subsídio do cargo originalmente ocupado;

II - o subsídio do cargo comissionado substituído; ou

III - o subsídio do seu cargo de provimento efetivo, acrescido do percentual de comissionamento de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio do cargo comissionado."

Art. 9º Fica alterado o art. 29 da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. O servidor integrante das carreiras de provimento efetivo e permanente, investido em cargo comissionado de direção, chefia ou assessoramento, poderá optar entre o subsídio do cargo comissionado ou o subsídio do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo comissionado."

Art. 10. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 55 da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 55. (...)

Parágrafo único. O cargo de Secretário-Geral de Gabinete a que se referem os §§1º e 2º do art. 5º da Lei 10.069 , de 19 de março de 2014, passa a ser denominado de Secretário Executivo."

Art. 11. Fica alterado o caput art. 57 da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. Enquanto inexistir concurso público para provimento do cargo de Controlador Interno, a Unidade de Controle Interno será chefiada por servidor efetivo do quadro da Defensoria Pública, nomeado pelo Defensor Público-Geral, na condição de Controlador-Geral."

Art. 12. Fica alterado o Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo e Permanente, da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTE

GRUPO I - Controlador Interno - Símbolo DP-CI

Cargo Titulação exigida Quantidade Classe Nível

Controlador Interno Curso superior em administração, direito, ciências contábeis ou economia 02 A B C D E F I II III IV V VI VII VIII IX X

GRUPO II - Apoio Especializado de Nível Superior - Símbolo DP-AENS

Cargo Função Titulação exigida Quantidade Classe Nível

Analista Advogado Curso superior em direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil 07 A B C D E F I II III IV V VI VII VIII IX X

Contador Curso superior em ciências contábeis e registro no Conselho Regional da categoria profissional 12

Administrador Curso superior em administração de empresas e registro no Conselho Regional da categoria profissional 04

Economista Curso superior em economia e registro no Conselho Regional da categoria profissional 02

Analista de Sistemas Curso superior na área de tecnologia da informação 20

Arquiteto Curso superior em arquitetura e registro no Conselho Regional da categoria profissional 02

Engenheiro Civil Curso superior em engenharia civil e registro no Conselho Regional da categoria profissional 03

Jornalista Curso superior em jornalismo 02

Assistente Social Curso superior em serviço social e registro no Conselho Regional da categoria profissional 04

Psicólogo Curso superior em psicologia e registro no Conselho Regional da categoria profissional 06

Publicitário Curso superior em publicidade e registro no Conselho Regional da categoria profissional 01

GRUPO III - Apoio Técnico de Nível Médio - Símbolo DP-ATNM

Cargo Função Titulação exigida Quantidade Classe Nível

Técnico Administrativo - área fim Serviço técnico de apoio administrativo - área fim Ensino Médio 60 A B C D E F I II III IV V VI VII VIII IX X

Técnico Administrativo - área meio Serviço técnico de apoio administrativo - área meio Ensino Médio 24

Art. 13. Fica alterado o Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão, da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo de Natureza Especial - CNE

DIREÇÃO E CHEFIA

Cargo Titulação ou Nível Educacional Exigidos Símbolo/Nível Quantidade

Diretor-Geral Nível superior DP-CNE I 01

Controlador-Geral Integrante da carreira de Controlador Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso DP-CNE II 01

Chefe de Gabinete Nível Superior DP-CNE II 05

Diretor Jurídico Integrante da carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso DP-CNE II 01

Diretor da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Aquisições e Contratos Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Administração Sistêmica Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Infraestrutura Física Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Planejamento e Orçamento Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Finanças e Contabilidade Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Governança Digital e Inovação Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Gestão de Pessoas Nível Superior DP-CNE II 01

Diretor de Imprensa e Comunicação Institucional Nível Superior DP-CNE II 01

Secretário do Conselho Superior Nível Superior DP-CNE III 01

Secretário da Corregedoria-Geral Nível Superior DP-CNE III 01

Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais Nível Superior DP-CNE III 01

Secretário das Comissões Permanentes Nível Superior em Direito DP-CNE IV 01

Secretário da Escola Superior Nível Superior DP-CNE IV 01

Agente de Contratação Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador Jurídico de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso DP-CNE IV 01

Coordenador Jurídico de Licitações Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso DP-CNE IV 01

Coordenador Jurídico de Contratos e Convênios Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso DP-CNE IV 01

Coordenador Jurídico de Gestão de Pessoas Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso DP-CNE IV 01

Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional Servidor Efetivo de Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Convênios e Parcerias Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Compras Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Contratos Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Licitações Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Patrimônio Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Almoxarifado Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Compliance e Redução de Riscos na Contratação Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Serviços Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Projetos de Obras Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Projetos de Reformas e Manutenções Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Execução de Obras Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Execução de Reformas Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Manutenção Predial Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Contabilidade Nível Superior DP-CNE III 01

Coordenador de Planejamento Orçamentário Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Execução Orçamentária Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Redes, Suporte e Manutenção Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Desenvolvimento e Inovação Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Gestão e Governança de Tecnologia Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador da Unidade de Apoio Processual Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Folha de Pagamento Nível Superior DP-CNE III 01

Coordenador de Registros e Informações Funcionais Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenadoria de Direitos, Aposentadorias e Pensões Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Desenvolvimento e Qualidade de Vida Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Cerimonial e Eventos Institucionais Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador da Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador da Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Jornalismo Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Publicidade e Propaganda Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Mídias Sociais e Novas Mídias Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Comunicação Interna Nível Superior DP-CNE IV 01

Coordenador de Projetos de Captação de Recursos Nível Superior DP-CNE IV 01

Gerente de Segurança Institucional Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Inteligência Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Elaboração de Instrumentos de Convênios e Parcerias Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Execução e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Projetos Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Processos Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Administração de Transmissão de Dados para Órgãos de Controle Externo Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Cotações Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Compra Direta Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Execução de Compras Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Execução e Gestão de Contratos Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Elaboração de Instrumentos Licitatórios Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Gestão de Licitações Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Assessoramento para Mitigação de Risco Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Protocolo e Gestão Documental Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Relacionamento e Suporte aos Núcleos da Defensoria Pública Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Almoxarifado Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Patrimônio Mobiliário da Capital Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Patrimônio Mobiliário do Interior Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Patrimônio Imobiliário Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Transporte e Apoio Logístico Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Serviços Gerais da Capital Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Serviços Gerais do Interior Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Documentação Técnica Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Instalação Predial Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Projetos Obras Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Projetos de Reformas e Manutenções Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Execução Obras Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Execução de Reformas Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Manutenção Preventiva Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Manutenção Predial de Instalações Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Manutenção Predial Estrutural Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Prestação de Contas Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Contabilidade Nível Superior DP-CNE IV 01

Gerente de Execução Financeira Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Operações Bancárias Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Suporte e Manutenção Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Redes e Infraestrutura Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Sistemas e Desenvolvimento Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Inovação e Pesquisa Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Governança de Tecnologia Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado de Tecnologia da Informação Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Gestão e Fiscalização de Tecnologia da Informação Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Apoio Processual à Primeira Instância Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Apoio Processual à Segunda Instância Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Pagamento de Membros Ativos, Inativos e Pensionistas Nível Superior DP-CNE IV 01

Gerente de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas Nível Superior DP-CNE IV 01

Gerente de Cálculos e Registros Financeiros Nível Superior DP-CNE IV 01

Gerente de Estagiários Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Admissões e Movimentações Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Afastamentos Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Direitos Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Aposentadoria e Pensões Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Desenvolvimento Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Qualidade de Vida Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Pagamento de Estagiários Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Assessoramento Estratégico Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Assessoramento ao Atendimento Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Jornalismo Ensino Médio DP-CNE VI 01

Gerente de Mídias Sociais Ensino Médio DP-CNE VI 01

ASSESSORAMENTO

Cargo Titulação ou Nível Educacional Exigidos Símbolo Quantidade

Assessor Especial Nível Superior DP-CNE III 19

Assessor Técnico Nível Superior DP-CNE IV 41

Assessor de Defensor Público Nível Superior em Direito DP-CNE IV 302

Ajudante Geral Ensino Médio DP-CNE VII 98

Art. 14. Fica alterado o Anexo III - Quadro de Distribuição dos Cargos de Chefia de Gabinete e Assessoramento - Provimento em Comissão, da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO - PROVIMENTO EM COMISSÃO

Assessor Especial Assessor Técnico Assessor de Defensor Público Ajudante Geral

Defensoria Pública-Geral 09 16 01 -

Unidade de Inteligência e Segurança Institucional - 02 - -

Diretoria-Geral - 01 - -

Diretoria de Administração Sistêmica - 01 - -

Diretoria de Infraestrutura Física - 01 - -

Diretoria de Aquisições e Contratos - 01 - -

Diretoria de Planejamento e Orçamento - 01 - -

Primeira Subdefensoria Pública - Geral 02 03 01 -

Segunda Subdefensoria Público - Geral 02 02 01 -

Secretaria Executiva 02 05 01 -

Corregedoria-Geral 02 02 01 -

Primeira Subcorregedoria-Geral 01 01 01 -

Segunda Subcorregedoria-Geral 01 01 01 -

Conselho Superior - 01 - -

Órgãos de Atuação - - - 98

Órgãos de Execução - - 294 -

Escola Superior da Defensoria Pública - 01 01 -

Ouvidoria-Geral - 02 - -

TOTAL 19 41 302 98

Art. 15. Fica alterado o Grupo II do Anexo IV - Quadro de Subsídios, da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV - QUADRO DE SUBSÍDIOS

(...)

GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão

Jornada - 40 Horas

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

CARGO SÍMBOLO SUBSÍDIO (R$)

Diretor-Geral DP-CNE I 16.150,56

Diretor DP-CNE II 13.458,80

Chefe de Gabinete DP-CNE II 13.458,80

Secretário da Corregedoria-Geral DP-CNE III 10.767,02

Secretário do Conselho Superior DP-CNE III 10.767,02

Encarregado de Tratamento de Dados DP-CNE III 10.767,02

Assessor Especial DP-CNE III 10.767,02

Assessor Técnico DP-CNE IV 8.075,26

Assessor de Defensor DP-CNE IV 8.075,26

Coordenador DP-CNE IV 8.075,26

Secretário da Escola Superior DP-CNE IV 8.075,26

Secretário das Comissões Permanentes DP-CNE IV 8.075,26

Gerente DP-CNE VI 5.383,52

Ajudante Geral DP-CNE VII 3.255,00

Art. 16. A verba referida no art. 1º da Lei nº 8.581 , de 13 de novembro de 2006, será reajustada pelos mesmos índices aplicáveis aos subsídios, limitado aos últimos 5 anos.

Art. 17. O servidor ou membro formalmente designado para atuar em plantões ou em atividades extraordinárias em finais de semana ou feriados, ou que, em dias úteis, efetivamente atuar fora do horário de expediente, na forma regulamentada em ato da Defensoria Pública-Geral, fará jus a um dia de férias compensatórias por dia de plantão ou de trabalho extraordinário realizado.

Parágrafo único. As férias compensatórias poderão ser convertidas em pecúnia, mediante disponibilidade orçamentária.

Art. 18. Os servidores públicos já ocupantes dos cargos extintos pela presente Lei e que forem nomeados para ocuparem os novos cargos ora criados terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da documentação eventualmente necessária para o novo provimento, contados a partir da publicação do ato de nomeação.

Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

*republicada por ter saído incorreta no D.O. de 20.09.23, à p.5.

Autor: Defensoria Pública

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Art. 18

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10773/2018 de 05/12/2018

Lei Ordinária nº 9284/2009 de 22/12/2009

Lei Ordinária nº 10069/2014 de 19/03/2014

Lei Ordinária nº 10529/2017 de 28/03/2017

Lei Ordinária nº 11724/2022 de 01/04/2022