Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.255/2023

Declara de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, de Nova Lacerda.

LEI Nº 12.255, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, de Nova Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 11.240.331/0001-15, com sede no Município de Nova Lacerda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valmir Moretto

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Art. 1º

Art. 2º

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