Lei Ordinária nº 12.255/2023
Declara de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, de Nova Lacerda.
LEI Nº 12.255, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, de Nova Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Nova Lacerda Centenário - Vale do Galera, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 11.240.331/0001-15, com sede no Município de Nova Lacerda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.