Lei Ordinária nº 12.254/2023
Declara de utilidade pública o Instituto Nacional de Educação para Defesa e Preservação do Meio Ambiente - INDEPPA, de Cuiabá.
LEI Nº 12.254, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública o Instituto Nacional de Educação para Defesa e Preservação do Meio Ambiente - INDEPPA, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nacional de Educação para Defesa e Preservação do Meio Ambiente - INDEPPA, entidade sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.703.367/0001-71, com sede e foro na Rua 04, Quadra 18, Casa 218, Bairro Jardim Industriário II, no Munícipio de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.