Lei Ordinária nº 12.251/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campos de Júlio.
LEI Nº 12.251, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campos de Júlio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campos de Júlio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob nº 08.471.924/0001-88, com sede no município de Campos de Júlio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.