Lei Ordinária nº 12.248/2023
Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari.
LEI Nº 12.248, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari.
Autores: Deputados Max Russi e Thiago Silva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Alto Araguaia cujos limites são os seguintes: com o município de Araguainha inicia-se no ponto ALA-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 51` 11,968" S e 53º 21` 45,058" W, situado na cabeceira do ribeirão Correia; deste ponto, segue pelo ribeirão Correia, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguainha, no ponto ALA-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 51` 47,916" S e 53º 02` 50,353" W; deste ponto, segue pelo rio Araguainha, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto ALA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 51` 53,224" S e 53º 00` 51,809" W. Com o estado de Goiás inicia-se no ponto ALA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 51` 53,224" S e 53º 00` 51,809" W, situado na confluência do rio Araguainha com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o ribeirão do Sapo, no ponto ALA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 30` 15,296" S e 53º 14` 31,133" W. Com o município de Alto Taquari inicia-se no ponto ALA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 30` 15,296" S e 53º 14` 31,133" W, situado na confluência do rio Araguaia com o ribeirão do Sapo; deste ponto, segue pelo ribeirão do Sapo, a montante, até o ponto ALA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 42` 33,213" S e 53º 23` 28,100" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 312º 42` 56,765" e distância de 907,112 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto ALA-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 42` 12,931" S e 53º 23` 50,442" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão do Gato Preto, no ponto ALA-07, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 41` 52,861" S e 53º 25` 43,244" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Gato Preto, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Gatinho, no ponto ALA-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 38` 13,013" S e 53º 28` 46,444" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 222º 26` 2,735" e distância de 1.876,493, metros, até a borda da escarpa da serra Vermelha, no ponto ALA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 53º 29` 29,993" W e 17º 38` 57,495" S; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Vermelha, até o ponto ALA-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 09,556" S e 53º 24` 26,963" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 65º 17` 14,621" e distância de 220,722 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ALA-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 06,640" S e 53º 24` 20,113" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão da Laje, no ponto ALA-12, coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 06,871" S e 53º 23` 59,616" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Laje, a jusante, até a sua confluência com o rio Taquari, no ponto ALA-13, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 13,905" S e 53º 23` 57,323" W; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Furna, no ponto ALA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 59` 29,485" S e 53º 24` 07,954" W. Com o estado de Mato Grosso do Sul inicia-se no ponto ALA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 59` 29,485" S e 53º 24` 07,954" W, situado na confluência do ribeirão Furna com o rio Taquari; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a jusante, até a sua confluência com rio do Peixe, no ponto ALA-15, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 55` 04,523" S e 53º 57` 08,966" W; deste ponto, segue pelo rio do Peixe, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALA-16, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 39` 41,705" S e 53º 42` 18,246" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 02º 35` 43,031" e distância de 45.196,681 metros, até a cabeceira do córrego do Arame, no ponto ALA-17, de coordenadas geográficas aproximadas de coordenadas geográficas aproximadas 17º 15` 15,043" S e 53º 40` 47,363" W. Com o município de Itiquira inicia-se no ponto ALA-17, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 15` 15,043" S e 53º 40` 47,363" W, situado na cabeceira do córrego do Arame; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352º 58` 15,273" e distância de 2.435,374 metros, até a rodovia MT-299, no ponto ALA-18, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 13` 56,340" S e 53º 40` 56,309" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352º 58` 14,097" e distância de 753,977 metros, até a cabeceira do ribeirão Boa Esperança, no ponto ALA-19, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 13` 31,974" S e 53º 40` 59,079" W. Com o município de Alto Garças inicia-se no ponto ALA-19, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 13` 31,974" S e 53º 40` 59,079" W, situado na cabeceira do ribeirão Boa Esperança; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101º 08` 45,123" e distância de 12.124,139 metros, até a rodovia MT-299, no ponto ALA-20, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 14` 53,418" S e 53º 34` 17,759" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101º 09` 50,686" e distância de 1.038,377 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto ALA-21, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 15` 0,395" S e 53º 33` 43,384" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Lagoinha, no ponto ALA-22, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 14` 25,394" S e 53º 32` 46,556" W; deste ponto, segue pelo córrego da Lagoinha, a jusante, até a sua confluência com o córrego dos Moleques, no ponto ALA-23, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 13` 13,410" S e 53º 32` 16,749" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 36º 58` 21,521" e distância de 32.167,522 metros, até a cabeceira do córrego Água-emendada, no ponto ALA-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 59` 25,769" S e 53º 21` 11,746" W; deste ponto, segue pelo córrego Água-emendada, a jusante, até o ponto ALA-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 57` 30,018" S e 53º 18` 39,028" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 342º 13` 57,413" e distância de 135,226 metros, até o divisor de águas das bacias dos rios: Araguainha e das Garças, dos córregos: Porteira, Campestre Grande, Encantado, Buririzinho, Cervo, Baguaçu, Divisa, Catingueira, no ponto ALA-26, de coordenadas aproximadas 16º 57` 25,815" S e 53º 18` 40,371" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto ALA-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 51` 14,108" S e 53º 21` 44,248" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 339º 16` 37,212" e distância de 70,061 metros, até a cabeceira do ribeirão Correia, no ponto de partida ALA-01.
Art. 2º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Alto Taquari cujos limites são os seguintes: com o estado de Góias inicia-se no ponto ALT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 30` 15,296" S e 53º 14` 31,133" W, situado na confluência do ribeirão do Sapo com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 18º 02` 21,262" S e 53º 04` 21,700" W. Com o estado de Mato Grosso do Sul inicia-se no ponto ALT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 18º 02` 21,262" S e 53º 04` 21,700" W, situado na cabeceira do rio Araguaia; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 267º 47` 16,334" e distância de 10.772,86 metros, até a cabeceira do ribeirão Furna, no ponto ALT-03, de coordenadas geográficas aproximadas 18º 02` 30,764" S e 53º 10` 27,766" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Furna, a jusante, até a sua confluência com o rio Taquari, no ponto ALT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 59` 29,485" S e 53º 24` 7,954" W. Com o município de Alto Araguaia inicia-se no ponto ALT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 59` 29,485" S e 53º 24` 07,954" W, situado na confluência do ribeirão Furna com o rio Taquari; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a montante, até a sua confluência com o ribeirão da Laje, no ponto ALT-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 13,905" S e 53º 23` 57,323" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Laje, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto ALT-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 06,871" S e 53º 23` 59,616" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALT-07, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 06,640" S e 53º 24` 20,113" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 245º 17` 14,621" e distância de 220,722 metros, até a borda da escarpa da serra Vermelha, no ponto ALT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 56` 09,556" S e 53º 24` 26,963" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Vermelha, até o ponto ALT-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 38` 57,495" S e 53º 29` 29,993" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 42º 26` 2,735" e distância de 1.876,493 metros, até a confluência do córrego do Gatinho com o ribeirão do Gato Preto, no ponto ALT-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 38` 14,053" S e 53º 28` 45,117" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Gato Preto, a montante, até a sua confluência com o córrego sem denominação, no ponto ALT-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 41` 52,861" S e 53º 25` 43,244" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira mais alta, no ponto ALT-12, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 42` 12,931" S e 53º 23` 50,442" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 132º 42` 56,765" e distância de 907,112 metros, até a confluência com o córrego sem denominação e ribeirão do Sapo, no ponto ALT-13, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 42` 33,213" S e 53º 23` 28,100" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Sapo, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto de partida ALT-01.
Art. 3º As divisas intermunicipais dos Municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O anexo I desta Lei compreende o mapa do Município de Alto Araguaia e o anexo II compreende o mapa do Município de Alto Taquari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.