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Lei Ordinária nº 12.247/2023

Dispõe sobre a criação do Programa Barulho Zero para fiscalização e proibição da emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.247, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação do Programa Barulho Zero para fiscalização e proibição da emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a criação do Programa Barulho Zero para fiscalização e proibição da emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas.

Art. 2º O Programa Barulho Zero para fiscalização e proibição da emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas deve estabelecer parcerias com a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Parágrafo único. Caberá à Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública promover capacitações com todos os profissionais envolvidos.

Art. 3º O Poder Executivo deverá implantar campanhas de esclarecimento à população sobre a importância da fiscalização e proibição de ruídos excessivos, por intermédio dos meios de comunicação existentes, incluindo as mídias sociais.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou convênios com as prefeituras municipais, com o objetivo de ampliar o alcance da fiscalização e proibição de ruídos excessivos em todas as regiões do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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