Lei Ordinária nº 12.229/2023
Declara as religiões de matriz evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.229, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Declara as religiões de matriz evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as religiões de matriz evangélica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.