Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.223/2023

Declara de utilidade pública a Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, de Sinop.

LEI Nº 12.223, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.634.483/0001-87, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Paulo Araújo

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Art. 1º

Art. 2º

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