Lei Ordinária nº 12.217/2023
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.217, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora:
(...)
c) Núcleos das Comissões:
(...)
4) Consultoria do Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico:
a) Unidade de Assessoria do Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico;
b) Consultoria Adjunta de Regularização Fundiária;
c) Unidade de Assessoria da Consultoria Adjunta de Regularização Fundiária;
(...)
7) Consultoria do Núcleo das Câmaras Setoriais Temáticas:
a) Unidade de Assessoria das Câmaras Setoriais Temáticas;
b) Consultoria Adjunta das Câmaras Setoriais Temáticas;
c) Unidade de Assessoria da Consultoria Adjunta das Câmaras Setoriais Temáticas;
(...)"
Art. 2º Ficam alterados os incisos II e III do art. 18 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
(...)
II - DSL-II: Assessor Jurídico de Gabinete Parlamentar e Consultor Adjunto;
III - DSL-III: Chefe de Gabinete e Gestor;
(...)".
Art. 3º Fica alterada parcialmente a tabela do Anexo I - Tabela Remuneratória dos Cargos em Comissão - Cargos de Direção Superior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
(...)
CARGO REFERÊNCIA SUBSÍDIO
(...) (...) (...)
Assessor Jurídico de Gabinete Parlamentar e Consultor Adjunto (...) (...)
(...) (...) (...)
Chefe de Gabinete e Gestor (...) (...)
(...) (...) (...)
(...)"
Art. 4º Fica alterada a tabela IV do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
(...) (...) (...)
Consultoria do Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico
(...) (...) (...)
Consultoria Adjunta de Regularização Fundiária
Consultor Adjunto DSL-II 1
(...) (...) (...)
Consultoria Adjunta das Câmaras Setoriais Temáticas
Consultor Adjunto DSL-II 1
(...) (...) (...)
(...)".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021