Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.217/2023

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.217, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora:

(...)

c) Núcleos das Comissões:

(...)

4) Consultoria do Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico:

a) Unidade de Assessoria do Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico;

b) Consultoria Adjunta de Regularização Fundiária;

c) Unidade de Assessoria da Consultoria Adjunta de Regularização Fundiária;

(...)

7) Consultoria do Núcleo das Câmaras Setoriais Temáticas:

a) Unidade de Assessoria das Câmaras Setoriais Temáticas;

b) Consultoria Adjunta das Câmaras Setoriais Temáticas;

c) Unidade de Assessoria da Consultoria Adjunta das Câmaras Setoriais Temáticas;

(...)"

Art. 2º Ficam alterados os incisos II e III do art. 18 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. (...)

(...)

II - DSL-II: Assessor Jurídico de Gabinete Parlamentar e Consultor Adjunto;

III - DSL-III: Chefe de Gabinete e Gestor;

(...)".

Art. 3º Fica alterada parcialmente a tabela do Anexo I - Tabela Remuneratória dos Cargos em Comissão - Cargos de Direção Superior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

(...)

CARGO REFERÊNCIA SUBSÍDIO

(...) (...) (...)

Assessor Jurídico de Gabinete Parlamentar e Consultor Adjunto (...) (...)

(...) (...) (...)

Chefe de Gabinete e Gestor (...) (...)

(...) (...) (...)

(...)"

Art. 4º Fica alterada a tabela IV do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Tabela IV - Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

(...) (...) (...)

Consultoria do Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico

(...) (...) (...)

Consultoria Adjunta de Regularização Fundiária

Consultor Adjunto DSL-II 1

(...) (...) (...)

Consultoria Adjunta das Câmaras Setoriais Temáticas

Consultor Adjunto DSL-II 1

(...) (...) (...)

(...)".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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