Lei Ordinária nº 12.215/2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 12.215, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 9º ao art. 19 da Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
(...)
§ 9º Fica vedada a aplicação da sanção expressa no
§ 7º nas Campanhas de Atualização de Estoques de 2023."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10486/2016 de 29/12/2016