Lei Ordinária nº 12.213/2023
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação do Gabinete da Diretoria do Foro na Central de Administração da Comarca de Cuiabá e sobre a criação e remanejamento de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.213, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação do Gabinete da Diretoria do Foro na Central de Administração da Comarca de Cuiabá e sobre a criação e remanejamento de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação do Gabinete da Diretoria do Foro na Central de Administração da Comarca de Cuiabá e sobre a criação e remanejamento de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam extintos quatro cargos de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da Central de Administração da Comarca de Cuiabá, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo de Assessor Técnico Jurídico, PDA-CNE-II;
II - um cargo de Assessor de Gabinete I, PDA-CNE-VII.
Parágrafo único. Fica remanejado um cargo de Assessor de Gabinete II, PDA-CNE-VIII, da Central de Administração da Comarca de Cuiabá, para o Gabinete da Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá.
Art. 4º Fica criado o Gabinete da Diretoria do Foro na estrutura organizacional da Central de Administração da Comarca de Cuiabá.
Parágrafo único. Os cargos previstos no art. 3º desta Lei ficam vinculados à estrutura organizacional do Gabinete da Diretoria do Foro, da Central de Administração da Comarca de Cuiabá, competindo ao Diretor do Foro proceder à nomeação.
Art. 5º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 12.212 , de 07 de agosto de 2023, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas
Assessor Técnico-Jurídico (...) 135
Assessor de Gabinete I (...) 345
Assessor de Gabinete II (...) 350
(...) (...) (...)
Anexo II
(...)".
Art. 6º Fica alterado o Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IX
Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá
(...)
Central de Administração
Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional
(...) (...) (...)
Assessor de Gabinete II 6 PDA-CNE-VIII
Gabinete da Diretoria do Foro (Juiz-Diretor do Foro)
Assessor Técnico Jurídico 1 PDA-CNE-II
Assessor de Gabinete I 1 PDA-CNE-VII
Assessor de Gabinete II 1 PDA-CNE-VIII
Central de Mandados
(...)"
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Anexo II
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008