Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.212/2023

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.212, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: I - 6 (seis) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Bancário; (Revogado pela Lei nº 12749 /2024) II - 6 (seis) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 de Execução Fiscal; III - 6 (seis) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII, vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Justiça 4.0 dos Juizados Especiais.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 12.081 , de 18 de abril de 2023, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete I (...) 344

(...) (...) (...)

" Art. 4º Fica acrescentado no Anexo IX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: "ANEXO IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá (...) NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NAE) (...) NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE DIREITO BANCÁRIO Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 6 PDA-CNE-VII

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE EXECUÇÃO FISCAL Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 6 PDA-CNE-VII

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DOS JUIZADOS ESPECIAIS Gabinete do Juiz (3)

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor de Gabinete I 6 PDA-CNE-VII

(...)"

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. MAURO MENDES Governador do Estado Autor: Tribunal de Justiça