Lei Ordinária nº 12.211/2023
Acresce dispositivo à Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
LEI Nº 12.211, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Acresce dispositivo à Lei nº 7.862 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 12-A à Lei nº 7.862 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, com a seguinte redação:
"Art. 12-A. Os processos administrativos que tratarem de licenciamento que envolvam a destinação de resíduos sólidos dos municípios do Estado de Mato Grosso devem ter tramitação prioritária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valter Miotto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7862/2002 de 19/12/2002