Lei Ordinária nº 12.209/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Comércio e Indústria de Nova Marilândia - ACINMAR.
LEI Nº 12.209, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública a Associação de Comércio e Indústria de Nova Marilândia - ACINMAR.
Autora: Deputada Janaina Riva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Comércio e Indústria de Nova Marilândia - ACINMAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.411.198/0001-70, com sede no Município de Nova Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.