Lei Ordinária nº 12.206/2023
Denomina Jonas Pereira de Souza o 2º andar do edifício onde funciona a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT, anexo ao Edifício Ceres, situado no Centro Político Administrativo de Cuiabá.
LEI Nº 12.206, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Denomina Jonas Pereira de Souza o 2º andar do edifício onde funciona a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT, anexo ao Edifício Ceres, situado no Centro Político Administrativo de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Jonas Pereira de Souza o 2º andar do edifício onde funciona a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT, anexo ao Edifício Ceres, situado no Centro Político Administrativo do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.