Lei Ordinária nº 12.205/2023
Institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
LEI Nº 12.205, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia Estadual da Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Dislexia, a ser celebrado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.