Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.196/2023

Declara de utilidade pública a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa.

LEI Nº 12.196, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 44.201.636/0001-77, com sede no Município de Confresa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valdir Barranco

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.