Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.195/2023

Denomina Ponte Seu João Cabreiro a ponte da MT-465 sobre o Rio Ariranha, que liga o Distrito do Buriti à Comunidade do Rio do Peixe e à Colônia do Ariranha, localizada no Município de Alto Araguaia.

LEI Nº 12.195, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Denomina Ponte Seu João Cabreiro a ponte da MT-465 sobre o Rio Ariranha, que liga o Distrito do Buriti à Comunidade do Rio do Peixe e à Colônia do Ariranha, localizada no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Seu João Cabreiro a ponte da MT-465 sobre o Rio Ariranha, que liga o Distrito do Buriti à Comunidade do Rio do Peixe e à Colônia do Ariranha, localizada no Município de Alto Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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