Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.194/2023

Denomina Armando Ribeiro ao trecho da MT-488, que liga o Município de Nova Maringá ao Município de Campo Novo do Parecis.

LEI Nº 12.194, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Denomina Armando Ribeiro ao trecho da MT-488, que liga o Município de Nova Maringá ao Município de Campo Novo do Parecis.

Autora: Deputada Janaina Riva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Armando Ribeiro o trecho da MT-488 que liga o Município de Nova Maringá ao Município de Campo Novo do Parecis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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