Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.184/2023

Denomina Josué Corso Netto o trecho da MT-130 entre Paranatinga e o Distrito de Santiago do Norte.

LEI Nº 12.184, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Denomina Josué Corso Netto o trecho da MT-130 entre Paranatinga e o Distrito de Santiago do Norte.

Autora: Deputada Janaina Riva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Josué Corso Netto o trecho da MT-130 entre Paranatinga e o Distrito de Santiago do Norte, naquele município.

Parágrafo único. O trecho tem extensão de 160 (cento e sessenta) quilômetros e integra a Rodovia MT-130, que liga Rondonópolis, via Poxoréu e Primavera do Leste, ao distrito de União do Norte, no Município de Peixoto de Azevedo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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