Lei Ordinária nº 12.182/2023
Declara como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90.
LEI Nº 12.182, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Declara como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90, por constituir bem de natureza imaterial da sociedade mato-grossense, nos termos do disciplinado pela Lei nº 9.107 , de 31 de março de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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