Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.182/2023

Declara como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90.

LEI Nº 12.182, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Declara como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Festa dos Boiadeiros do Pedra 90, por constituir bem de natureza imaterial da sociedade mato-grossense, nos termos do disciplinado pela Lei nº 9.107 , de 31 de março de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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